Base científica favoreceu aprovação da Lei dos Bioinsumos, segundo Embrapa
Marco regulatório dos Bioinsumos é destaque do agro brasileiro, ao promover tecnologias renováveis, não poluentes e que favorecem a regeneração da biodiversidade
Depois de um longo trâmite legislativo, iniciado em março de 2021, o Projeto de Lei 658 foi transformado na Lei dos Bioinsumos (15.070/24), no final de dezembro de 2024. Além das negociações políticas, o novo marco legal foi concretizado também em função de seu embasamento científico, o que coloca o Brasil na dianteira do agronegócio mundial, segundo a Embrapa.
A nova lei estabelece regras para o uso de produtos ou processos agroindustriais desenvolvidos a partir de enzimas, extratos, além de microrganismos e macrorganismos invertebrados para controle biológico de pragas. De forma geral, segundo a Embrapa, são tecnologias renováveis, não poluentes e que favorecem a regeneração da biodiversidade no meio ambiente, principalmente do solo.
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Segundo o site AgroemDia, o novo marco legal também estabelece uma ponte dos bioinsumos com a produção de biocombustíveis, estimulando a chamada economia verde, o que favorece a produção agropecuarista brasileira e a transição energética.
Bioinsumos reduzem uso de insumos sintéticos

A base cientifica da lei veio com a participação de várias entidades, que funcionaram como consultores para os parlamentares desde 2021. No caso da Embrapa, a entidade pode colaborar porque tem feito pesquisas com temas diretamente ligados aos bioinsumos, caso do desenvolvimento de biofertilizantes, bioestimulantes e biopesticidas. Esses produtos melhoram a saúde das plantas e do solo, além de aumentar a produtividade agrícola.
De acordo com o pesquisador Bruno Laviola, chefe de Pesquisa e Desenvolvimento da Embrapa Agroenergia, além do uso de microrganismos, a instituição tem desenvolvido bioinsumos à base de extratos vegetais e de algas, que também contribuem para reduzir o uso de insumos sintéticos, com ganhos ambientais.
Resumidamente, a Lei 15.070/24 rege a produção, importação, a exportação, registro, comercialização, uso, inspeção, fiscalização da produção de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal. A legislação também se ocupa de regular pesquisa, experimentação, embalagem, rotulagem e o transporte, armazenamento e a prestação de serviços na área, entre outros tópicos.