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Febre aftosa sem vacinação: 16 estados e DF estão livres 

Próximo passo é o reconhecimento internacional, hoje restrito a sete estados

Redação

em 6 de junho de 2024


O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) decretou que 16 estados e o DF estão livres de febre aftosa sem vacinação. A lista inclui Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

O anúncio é importante, porque o próximo passo seria o reconhecimento internacional na mesma medida. A validação internacional inclui um grupo menor formado por Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso.

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O Espirito Santo é o mais novo integrante do reconhecimento nacional de ser livre de febre aftosa sem vacina. A última campanha de vacinação contra a doença no estado aconteceu em novembro de 2022. Em março de 2023, o Mapa autorizou a suspensão da imunização. 

O processo no estado do Sudeste foi coordenado pelo Serviço Veterinário Oficial do Estado e pelos produtores rurais que se empenharam para a execução do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA). De acordo com o governo capixaba, a conquista nacional abre caminho para que os produtos pecuários oriundos do Espírito Santo possam acessar os mercados internacionais. 

Para realizar a transição de status sanitário, os 16 estados e o Distrito Federal atenderam aos critérios definidos no Plano Estratégico, que está alinhado com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). Para a conquista do reconhecimento internacional, a Organização exige a suspensão da vacinação contra a febre aftosa e a proibição de ingresso de animais vacinados nos estados e regiões propostas por, pelo menos, 12 meses.

Segundo a Defesa Agropecuária de São Paulo, a partir da retirada da vacinação, o produtor, que antes imunizava o rebanho nos meses de maio e novembro, agora precisará efetuar, nos mesmos meses, a declaração do rebanho (documento que contém as informações de rebanho e vacinações). Além dos bovinos, é preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suínos, ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).