Resíduos animais não podem ser usados na alimentação de ruminantes

Qualquer alimento ou resíduo que contenha proteína de origem animal como farinha de carne, cama de frango, ossos triturados ou resíduos da criação de suínos é proíbido

Redação

em 6 de maio de 2022


O uso de resíduos animais na alimentação de ruminantes é oficialmente proibido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) desde 2009, quando foi publicada a Instrução Normativa 41. Apesar da normativa, o setor continua em alerta, caso da iniciativa da Agrodefesa, agência goiana de defesa agropecuária, pois o uso de resíduos desse tipo pode causar diversos problemas, como a possibilidade de contaminação dos animais pela Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB), conhecida como mal da vaca louca.

O veto de uso inclui qualquer alimento ou resíduo que contenha proteína de origem animal. Com isso, produtos como farinha de carne, cama de frango, ossos triturados ou resíduos da criação de suínos não podem ser fornecidos a bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos. 

A advertência feita pela Agrodefesa decorre da constatação de que alguns criadores teimam em oferecer esses produtos como alternativa de alimentos, principalmente durante a fase de escassez de pastagem ocasionada pelo período seco. O assunto é grave, podendo, inclusive, mudar o status do Brasil em relação à EEB: atualmente a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) classifica o país como de risco insignificante para a doença.

Fiscalização é padronizada na alimentação de ruminantes

Não por menos, o Serviço Veterinário Oficial mantém medidas de prevenção para manter o status sanitário atual, tendo em vista que, do ponto de vista econômico, uma mudança pode causar grandes prejuízos aos pecuaristas não só de Goiás, mas de outros estados produtores, refletindo fortemente nas exportações e no consumo interno.

A fiscalização também adota procedimentos padronizados quando identifica o uso de resíduos animais na alimentação: se comprovado, os animais alimentados deverão ser sacrificados na propriedade ou enviados para abate sanitário em frigorífico com inspeção sanitária (Serviço de Inspeção Federal ou Serviço de Inspeção Estadual), observando-se os prazos definidos na legislação de defesa sanitária animal. 

Todos os bovinos e outros ruminantes que tiverem acesso aos alimentos de origem animal são identificados individualmente com brinco auricular e numerados e o proprietário fica como fiel depositário, não podendo vendê-los ou retirá-los da propriedade até que os trâmites processuais sejam concluídos com base na legislação.