regras para carne moida

Carne moída: confira novas regras para venda

A nova regra para carne moída limita bandeja do produto a 1 quilo e indica que o alimento deve ser embalado imediatamente

Redação

em 23 de novembro de 2022


O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) mudou o regulamento para a venda de carne moída no Brasil. As novas regras deverão ser implementadas por estabelecimentos e por produtores do alimento, mas não se aplicam a supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.

De acordo com o Mapa, os estabelecimentos terão um ano para se adequar aos novos regulamentos. As mudanças têm como objetivos modernizar o processo produtivo e procedimento industrial, garantindo segurança dos alimentos, além de dar mais transparência para quem come carne moída.

Novas regras para Carne Moída

A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem e cada pacote do produto precisa ter o peso de 1 quilo. Não será permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos, ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

“É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda”, explicou o ministério. Também não será permitida a utilização de carne industrial para a fabricação do alimento, bem como a obtenção da proteína animal a partir da moagem de miúdos.

O processo prévio de resfriamento ou congelamento também entram na regulamentação do alimento, que é a base do hambúrguer. A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0ºC e 4ºC. Já a temperatura máxima da carne moída congelada é de -12ºC. O produto não poderá sair do equipamento de moagem em temperatura maior de 7ºC. 

Conheça os principais regulamentos

O documento aprovado em 30 de setembro pelo Ministério virou regra aplicável para o dia a dia dos produtores de proteína animal por todo o Brasil em 1 de novembro. Veja aqui os principais novos regulamentos:

  • A carne moída em natureza é obtida a partir da moagem de massas musculares das espécies de animais de açougue, seguido de imediato resfriamento ou congelamento do produto.
  • Em caso de carne moída composta por diferentes espécies, estas devem ser informadas na denominação de venda do produto.
  • Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos, ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
  • Não é permitida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída.
  • Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.
  • A carne moída deverá ser elaborada em local adequado para moagem, com temperatura ambiente não superior a 10°C (dez graus Celsius).
  • A carne moída deverá sair do equipamento de moagem com temperatura nunca superior a 7°C (sete graus Celsius) e ser submetida imediatamente ao resfriamento, ou ao congelamento rápido.
  • A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C (zero graus Celsius) e 4°C (quatro graus Celsius), e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C (doze graus Celsius negativos).
  • A carne moída deverá ser embalada com materiais adequados para as condições de armazenamento e que lhe confiram uma proteção apropriada.
  • A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 Kg (um quilograma).
  • Poderão ser admitidas embalagens com peso superior a 1 kg (um quilograma), desde que a espessura do bloco seja igual ou menor que 15 cm (quinze centímetros), sendo vedada a sua venda a varejo.
  • É proibido o fracionamento de carne moída no mercado varejista.

(Com Agência Brasil)