nova regra hamburguer

Frigoríficos têm novas regras para produzir hambúrguer

Percentual máximo de gordura de hamburguer reduziu para 23%, e formatos diferenciais foram permitidos em nova regra, indica Ministério

Redação

em 18 de janeiro de 2023


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento aprovou um novo regulamento para frigoríficos produzirem hambúrguer no Brasil.  Há mudança nos moldes, na embalagem e no percentual de gordura máxima exigida do alimento. Os frigoríficos terão prazo de um ano para se adequarem às normas. 

O novo regulamento não vale para o hambúrguer produzido em açougues, supermercados e estabelecimentos registrados em outras esferas de fiscalização, como serviços de inspeção estaduais e municipais que ainda não integram o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI).

Novo hambúrguer 

nova regra hamburguer

De acordo com as novas regras, os hambúrgueres terão 23% máximo de gordura – antes eram exigidos até 25%. Além disso, o porcentual máximo de carboidratos deverá ser de 3% – antes era de 10% – enquanto o mínimo de proteína será de 15%, antes era de 8%.

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Os frigoríficos poderão moldar a carne em outros formatos que não apenas em disco e oval, contanto que seja especificado no registro e no rótulo. Na embalagem deve especificar o quanto ao corte: ou seja, qual a porcentagem de matéria-prima e de quais cortes de carne que fazem parte do hambúrguer.

“A publicação do regulamento busca atender às demandas atuais dos consumidores por entendimentos sobre tipos de produtos que estão comprando, garantir a segurança e inocuidade dos produtos, manter as características do produto, padronizar entendimentos e atender às demandas do setor produtivo”, destacou a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana em comunicado oficial

Confira as novas regras para produção de hambúrguer

  • É ingrediente obrigatório na produção do hambúrguer a carne obtida das massas musculares esqueléticas das espécies utilizadas;
  • Os ingredientes opcionais autorizados são: água; condimentos, aromas e especiarias; gordura animal; gordura vegetal; maltodextrina; mono e dissacarídeos; proteínas de origem animal; proteínas de origem vegetal; sal e sais hipossódicos;
  • Percentual máximo de gordura de 25%;
  • Percentual máximo de carboidratos de 3%;
  • Percentual mínimo de proteína de 15%;
  • Colágeno máximo de 20%
  • É permitida a adição máxima de 4% de proteína não cárnea
  • Formatos em disco ou oval especificados no registro e no rótulo
  • O frigorífico pode se quiser informar na embalagem e indicar a porcentagem de cada corte;
  • A embalagem poderá ter a especificação do corte de carne, quando 100% da matéria-prima for proveniente do corte e, se utilizado mais de um corte cárneo na elaboração e queira indicá-los, deve constar no rótulo principal os percentuais de cada um.
  • Na fabricação do hambúrguer, é permitido o uso de vegetais e de queijos, na forma de recheio.
  • A carne do hambúrguer pode ser vendida crua, cozida, congelada ou resfriada
  • No hambúrguer cozido é permitida a adição máxima de 30% (trinta por cento) de carnes obtidas por quaisquer outros processos de separação mecânica.