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Regras para produção do bacon no Brasil mudam

De acordo com novas regras, bacon só poderá ser feito com porção abdominal do porco, sem músculos adjacentes

Redação

em 6 de março de 2023


O bacon vai ganhar novas regras. E não se trata de uma nova receita, mas sim de um formato diferente para a produção no Brasil. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou recentemente medida que permite que o bacon seja produzido apenas da porção abdominal do porco.

Antes dessa regulamentação, que entrou em funcionamento em 1º de março, era permitido também o uso de músculos adjacentes, sem ossos, acompanhados da expressão “especial” ou “extra” na embalagem do alimento.

Novas regras do bacon

O novo regulamento técnico de identidade e qualidade do bacon foi publicado na Portaria SDA número 748. Logo de cara, o texto já deixa claro o que pode ser considerado bacon: “Bacon é o produto cárneo obtido da parede torácico-abdominal de suínos, que vai do esterno ao púbis, com ou sem costela, com ou sem pele, com adição de ingredientes, curado, defumado, cozido ou não”, nota o documento.

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Em seguida, o texto indica que é permitida a elaboração da iguaria apenas com a porção abdominal do suíno. “É proibida a fabricação do produto a partir de matéria-prima moída ou reconstituída”, continua. 

Para os produtos que vão continuar sendo feitos a partir de cortes inteiros de lombo, pernil ou paleta de suínos, o nome na embalagem terá que detalhar a sua origem, por exemplo, “bacon de pernil”. Sem nenhuma outra referência à bacon no rótulo. 

Aditivos do bacon

Em nota para a imprensa, o Mapa indica que outra atualização se deu nos ingredientes opcionais. Agora, a elaboração pode contar com carboidratos mono e dissacarídeos; maltodextrina; condimentos e especiarias; água; aditivos alimentares; sais hipossódicos e coadjuvantes de tecnologia, previstos em legislação específica do órgão regulador da saúde e autorizados pelo Ministério da Agricultura. Na normativa antiga, eram compostas como adicionais as proteínas de origem animal ou vegetal, açúcares, maltodextrina e condimentos, aromas e especiarias.

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“A revisão do RTIQ do bacon implica na atualização dos processos produtivos para facilitar os procedimentos relativos ao registro, de forma automática, e harmonizar a fiscalização da qualidade do bacon. Desta forma, a nova normativa traz mais segurança aos usuários do setor público, privado e atende a demanda por transparência e controles da sociedade civil”, destacou a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

Os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequarem às condições previstas na nova regulação.