Veto por desmatamento começa no final do ano na União Europeia
Região vai proibir entrada de produtos oriundos de áreas desmatadas
As regras de veto por desmatamento, ou seja, a proibição de importação de produtos agrícolas ligados a áreas onde há desmatamento, começam a ser aplicadas pela União Europeia no final desse ano. Para os produtores de gado e de várias culturas, o assunto é relevante, pois influi diretamente na comercialização com os países que fazem parte da comunidade. A pergunta é: como essas regras serão aplicadas?
Leia também:
Rastreabilidade favorece exportação de carne e controle de qualidade
Entre os questionamentos está a avaliação se os mecanismos de controle do desmatamento realizados pelo Brasil serão suficientes para atender ao novo regramento aprovado pelos parlamentares europeus, conforme pontua reportagem do site Summiagro.
Para entender melhor: as regras que devem entrar em vigor determinam que as commodities importadas não estejam ligadas ao desmatamento em áreas com extensão maior que 0,5 hectares. Essas mesmas áreas precisam ter até 10% de cobertura de árvores com até 5 metros de altura. Também não haverá diferenciação de desflorestamento legal ou ilegal segundo o Código Florestal Brasileiro.
Leia também:
União Europeia passa a cobrar imposto de importação sobre carbono
Outro ponto de pressão é a exigência para que os importadores europeus realizem auditorias para rastrear a origem dos produtos e garantir que não provenham de áreas desmatadas. O cenário fica ainda mais complicado para a importação de itens cultivados em áreas consideradas de alto risco de desmatamento. O mesmo vale para a criação de gado.
Para finalizar, as punições incluem suspensão das importações, apreensão ou destruição de produtos e multa de até 4% do faturamento anual da operadora. O regulamento prevê uma revisão após dois anos para avaliar a necessidade e a viabilidade de estender as regras a outras commodities e ecossistemas.
Com todas as regras citadas, a produção nacional de soja, milho, café, madeira, cacau, óleo de palma, borracha e as de origem animal, que estão em áreas desmatadas a partir de 2021, não poderão ser exportadas para a UE.